CERIMONIAL PARA MUNICÍPIOS na ótica da relações públicas

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Neste trabalho o autor recorre aos seus conhecimentos jurídicos adquiridos nos bancos da Faculdade de Direito do Largo São Francisco e através do processo da hermenêutica, procura na legislação federal qual a intenção das normas se aplicadas em um município, uma vez que, basicamente, este é por ela esquecido. Freqüentemente substitui a norma federal por norma equivalente do estado quando propicia soluções mais simples. Todo trabalho se restringe quase que exclusivamente a área do poder executivo.


DESTAQUES

 - A hermenêutica da legislação do cerimonial e os municípios
 - A presidência de cerimônias municipais
 - (F) Art. 1º a 4º
 - As precedências federais e o paralelo com as autoridade municipais
 - (F) Art. 1º a 4º e $ 5 do arts. mais art. 6º ao 13º
 - A precedência de estrangeiros
 - (F) arts. 14 e 15
 - A representação nos municípios
 - (F) arts. 17 e 18
 - Os desfiles no município (F) art. 19
 - A legislação para símbolos nacionais e o paralelo com símbolos municípais
 - (F) art. 20 a art. 35
 - O problema das posses nos municípios
 - Cumprimento e recepções no município
 - (F) art. 37 a art. 43
 - (F) arts. 45 e 46
 - O comparecimento do prefeito em solenidade oficiais
 - (F) art. 51 a art. 53
 - A questão de audiências
 - (F) art. 55 (Est.) arts. 46 e art. 47
 - Livros de visitas - Datas nacionais - Visitas oficiais
 - (F) arts. 56 - 57 e art. 59 e art. 69
 - O problema de estrangeiros e o Cap. VI
 - (F) art. 70 e art. 73
 - O problema de estrangeiro no Cerimonial Público do Estado de S. Paulo
 - (Est.) art. 50

 - A visita de governadores e o Cerimonial Público do Estado de S.Paulo e a ótica dos municípios

 - (Est.) art. 51
 - A visita de Chefes de Missão diplomática e outras visitas
 - (Est.) art. 52 e art. 55 a art. 59

 - O Cerimonial Público do Estado de S.Paulo e as representações consulares estrangeiras, autoridades estaduais e municipais.

 - (Est.) art. 60 a art. 68

 - O falecimento do Presidente e um paralelo com o falecimento do Prefeito

 - (F) art. 74 a art. 87
 - O falecimento de autoridades e o município - Autoridades estrangeiras
 - (F) art. 88 a art. 93 (Est.) art. 85
 - Das condecorações
 - (F) art. 94
 - Da correspondência oficial
 - (Est.) art. 86 a art. 94
 - Da ordem geral de precedência
 - (F) Anexo
 - F= Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência
 - Est. = Normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo
 


Nelson Speers
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